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(DOC. VP 182.6503.6000.6100)

STF. Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Benefício previdenciário. Natureza. Ofensa constitucional reflexa.

«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess

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