(DOC. VP 182.6503.6000.5500)
STF. Direito administrativo. Ação civil pública. Realização das obras de infra-estrutura. Estação de tratamento de esgoto. Adoção de medidas administrativas. Obrigação de fazer. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 1º, III, 5º, § 1º, 6º, 23, VI e XI, 30, VIII, 182 e 225, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Ausente con
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