(DOC. VP 182.6503.6000.0000)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º. Conversão de período especial em comum. Impossibilidade. Inexistência de previsão constitucional. Não conhecimento do agravo regimental.
«1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no RISTF, art. 317, § 1º. 2. O mandando de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF/88, art. 5º, LXXI). 3
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