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(DOC. VP 182.6500.9000.2000)

STF. Direito do trabalho. Extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 membro de seção de sindicato nacional. Andes. Estabilidade sindical. Preenchimento dos requisitos descritos na CLT. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. Inocorrente violação do CF/88, art. 93, IX, preceito que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, prescindindo do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes, sobretudo quando incapazes de influenciar na formação da convicção do julgador. . 2. A controvérsia, que versa, quanto ao tema de fundo, sobre estabilidade sindical de trabalhadores que, não eleitos para cargos

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