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(DOC. VP 182.6492.3000.1100)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Suposta violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente controvérsia jurídica. Sociedade de economia mista. Imunidade tributária recíproca. Aplicabilidade. Cobrança de tarifas como contraprestação. Fato irrelevante que não descaracteriza a imunidade.

«1. O CPC, CPC, art. 557, caputpermitia ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. As empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art

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