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(DOC. VP 182.6354.7000.5200)

STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, d. Interpretação ampla e irrestrita. Inviabilidade. Incidência tributária sobre importação de chapas de gravação destinadas à impressão de jornais. Possibilidade.

«1 . A regra imunizante constante do CF/88, art. 150, VI, «d» não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2. Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de chapas de gravação destinadas à impressão de jornais. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.»

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