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(DOC. VP 182.6351.2000.0500)

STF. Agravo regimental na reclamação. Reclamação contra decisão proferida no RE 718.874/RS-RG. Alegada violação do entendimento firmado nos RE 363.852/MG e 596.177/RS-RG e na ADI 4.071/DF. Inadmissibilidade de reclamação contra decisão do STF. Competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.

«1. É inadmissível a reclamação proposta contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. A eficácia vinculante de precedente da Suprema Corte se opera relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário (art. 102, § 3º e CF/88, art. 103A, caput, ambos), os quais, na sistemática da repercussão geral, têm a competência para, em casos idênticos, procederem à concretização da norma de interpretação constitucional exarada pelo STF no representati

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