(DOC. VP 182.6343.9000.5100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Cobrança de créditos decorrentes de convênio. Prescrição. CF/88, art. 37, § 5º. Inaplicabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A norma do CF/88, art. 37, § 5º, aplica-se tão somente aos agentes públicos, servidores ou não. A municipalidade não se enquadra em tal categoria. 2. Não houve debate nos autos ou produção de provas, tampouco o reconhecimento judicial da prática de atos de improbidade administrativa. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. 4
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