Carregando…

(DOC. VP 182.6315.6000.0300)

STF. Direito administrativo e do trabalho. Reclamação. Súmula Vinculante 4/STF. Base de cálculo do adicional de insalubridade.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do CF/88, art. 7º, IV (RE 565.714, rel. Min. Cármen Lúcia, paradigma do tema 25 da repercussão geral). 2. Com base nesse precedente, foi editada a Súmula Vinculante 4: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote