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(DOC. VP 182.6254.6000.5000)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 e RISTF, art. 327, § 1º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Ausência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, necessária inclusive quanto à matéria criminal. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 e RISTF, art. 327, § 1º. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»

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