(DOC. VP 182.6032.6000.7800)
STF. Agravo regimental. Reclamação. Alegação de inobservância do que decidido nos mandados de segurança 27.571 e 27.812. Afronta não configurada. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.
«1. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»
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