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(DOC. VP 182.6021.2001.4100)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Exame médico. Remarcação. Ausência de direito subjetivo à remarcação de provas.

«1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato. De modo que é constitucional a cláusula editalícia em que se veda expressamente a remarcação de exame físico (Tema 335). 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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