(DOC. VP 182.6021.2000.5200)
STF. Direito administrativo, processual civil e do trabalho. Agravo interno em reclamação. Execução de acórdão transitado em julgado. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734, do STF.
«1. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória, tampouco presta-se a suprir recursos cuja oportunidade de interposição restou perdida. 2. O equívoco da parte que deixa de interpor o recurso cabível no momento oportuno não pode ser sanado com o ajuizamento de uma reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734, do STF. 3. Agravo interno desprovido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote