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(DOC. VP 182.6021.2000.5200)

STF. Direito administrativo, processual civil e do trabalho. Agravo interno em reclamação. Execução de acórdão transitado em julgado. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734, do STF.

«1. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória, tampouco presta-se a suprir recursos cuja oportunidade de interposição restou perdida. 2. O equívoco da parte que deixa de interpor o recurso cabível no momento oportuno não pode ser sanado com o ajuizamento de uma reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734, do STF. 3. Agravo interno desprovido.»

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