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(DOC. VP 182.6010.9000.7300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público estadual. URV. Conversão da moeda. Lei 8.880/1994. Repercussão geral reconhecida no RE 561.836/RN-RG. Apuração do valor devido. Liquidação de sentença. Reestruturação da carreira. Termo final da incorporação. Precedentes.

«1. Nos autos do RE 561.836/RN-RG, o Supremo Tribunal Federal assentou que: i) os critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real concernem a matéria de direito monetário, de competência exclusiva da União e de aplicação compulsória aos servidores públicos dos estados-membros e dos municípios; ii) a apuração do quantum debeatur deve ser realizada em fase de liquidação de sentença; e iii) o percentual apurado não subsiste incorporado à remuneração do servid

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