(DOC. VP 182.5773.7000.6700)
STF. Meio ambiente. Direito administrativo. Processual civil. Direito ambiental. Ação rescisória. Cabimento. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstituci
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