(DOC. VP 182.5773.7000.1000)
STF. Agravo interno em mandado de injunção. Prazo de cinco dias. Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único. Legislação especial aplicável ao mandado de injunção e posterior ao CPC/2015. Intempestividade. Não conhecimento.
«Publicada a decisão agravada no DJe de 24/8/2017, a contagem do prazo de cinco dias para interpor agravo, previsto no Lei 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único - legislação especial aplicável ao mandado de injunção e cronologicamente posterior ao CPC/2015 - , teve início em 25/8/2017 e fim em 31/8/2017. Intempestivo, portanto, o presente agravo, cujo protocolo ocorreu em 13/9/2017. Agravo interno não conhecido.»
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