(DOC. VP 182.5100.4004.5200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16. Perigo abstrato. Tipicidade da conduta. Prisão preventiva. Relaxamento. Prejudicado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico tut
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