(DOC. VP 182.5100.4003.9400)
STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Tese de crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Não configuração. Crime formal. Consunção. Absorção da falsidade ideológica pelo delito de fraude processual. Impossibilidade. Lei 9.099/1995, art. 89. Agente que responde a outros processos. Inviabilidade do benefício. Recurso não provido.
«I - Segundo a classificação doutrinária, o delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas, independente da ocorrência de qualquer resultado ou de efetivo prejuízo para terceiro. II - O bem jurídico protegido pelo tipo do CP, art. 299 é a fé pública, tendo por sujeito passivo o Estado. Não objetiva resguardar patrimônio de terceiro, sujeito passivo secundário apenas no caso de prejuízo comprovado com a falsida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote