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(DOC. VP 182.4922.9002.7500)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática, da lavra da presidência desta corte, não conhecendo do reclamo, ante a sua intempestividade. Insurgência do autor.

«1 - Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2 - Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então dominante neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas h

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