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(DOC. VP 182.4905.2007.5000)

STJ. Processo penal. Terceiro agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro com violência presumida. Impugnação de acórdão anterior. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.

«1 - Conforme o CPC, art. 1.021, Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe agravo regimental apenas contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão de órgão colegiado. 2 - O agravo reitera os argumentos expedidos em anterior recurso idêntico, também não conhecido por ter sido interposto contra acórdão da Sexta Turma. Há, portanto, manifesto abuso do d

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