(DOC. VP 182.4905.2006.8600)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença. Condenação. Intimação pessoal do réu. Não exigência. Increpado solto. Advogado nomeado devidamente intimado. CPP, art. 392. Aplicabilidade. Nulidade. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Nos termos do CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do seu causídico da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se exigindo a intimação pessoal do acusado quando o advogado já teve ciência da prolação do édito. Precedentes. 2 - In casu, tentou-se intimar o acusado pessoalmente, mas ele não foi encontrado pelo oficial de justiça, sendo expedido o edital, inexistindo qualquer nulidade, visto que o seu advogado foi devidamente
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