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(DOC. VP 182.4905.2006.7400)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Participação em grupo de acolhimento e orientação da vepema/df. Caracterização do início do cumprimento da pena, devido ao cômputo de 2 horas de prestação de serviços à comunidade. Interrupção da prescrição da pretensão executória. Ocorrência. Precedentes. Aferição da prescrição a ser realizada pelo juízo da execução, ante a superveniente constatação de que o paciente responde a outro processo por crime de roubo. Agravo regimental improvido.

«1 - Não se desconhece o fato de que o início do cumprimento da pena restritiva de direitos ocorre na data de comparecimento do executando à instituição designada pelo juízo das execuções, configurando, então, marco interruptivo da prescrição. 2 - Não obstante, a atividade realizada pelo sentenciado, referente a comparecimento a grupo de acolhimento e orientação na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, implicou no desconto de duas horas da prest

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