(DOC. VP 182.4905.2005.9300)
STJ. Recurso em habeas corpus. Recorrente beneficiado com a liberdade provisória. Prolação de sentença. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fato novo. Prisão superveniente pela prática de crime de mesma natureza. Fundamentação idônea. Inevidência de ilegalidade.
«1 - Não se desconhece o entendimento segundo o qual configura constrangimento ilegal a decretação da prisão no momento da sentença quando não se invocam fatos novos. 2 - No caso dos autos, porém, a sentença fez expressa referência à circunstância superveniente, ocorrida durante a instrução do feito, qual seja, o fato de o recorrente ter sido novamente preso também pela prática do crime de tráfico de drogas, poucos meses após ser beneficiado com a liberdade provisória, a de
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