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(DOC. VP 182.4905.2005.3600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 8.615/2015. Pena restritiva de direitos. Requisito objetivo não preenchimento. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser necessário, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória, a fim de que possa ser agraciado com o indulto. Precedentes. 2 - No caso dos autos, o apenado não faz jus ao indulto, porque não satisfeito, à data da publicação da norma, o requisito objetivo de c

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