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(DOC. VP 182.4905.2003.1100)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Indireta. Prescrição. Prazo decenal. Prova de destinação do bem. Inexistência. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários, limite de 5%. Incidência.

«1 - O prazo prescricional na desapropriação indireta é de dez anos se o bem receber destinação adequada. Afastada tal premissa pelo acórdão estadual diante da ausência de provas, a alteração incide na hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Acertado o reconhecimento do prazo de 15 anos para prescrição no caso dos autos. 2 - Conforme entendimento em recurso repetitivo desta Corte, os honorários em ação de desapropriação indireta estão submetidos aos limites do Decreto-Lei 3.36

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