(DOC. VP 182.4905.2000.5500)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Empresa cedente e empresa cessionária. Identidade de advogados. Legitimidade para pleitear honorários de sucumbência recursal. Base de cálculo. Valor excluído do cumprimento de sentença em razão do acolhimento parcial da impugnação. Fixação no percentual de 1%. Aclaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
«1 - Em melhor análise dos autos, verifica-se que o advogado da empresa cedente, Dr. Anders Frank Schattenberg (OAB/PR 18.770), subscritor do pedido de cumprimento de sentença, também consta como procurador da empresa cessionária, juntamente com o Dr. Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13.062), conforme se verifica da procuração juntada às fls. 2.205 e/STJ, razão pela qual os aclaratórios merecem acolhida para sanar erro material e reconhecer a legitimidade dos causídicos em questão para ple
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