(DOC. VP 182.4873.7002.2000)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Jurisprudência dominante. Decisão monocrática. Possibilidade. Serviços de telefonia. Valores cobrados indevidamente. Repetição do indébito. Prazo prescricional. 10 (dez) anos. Decisão mantida.
«1 - Conforme a Súmula 568/STJ e os arts. 34, XVIII, «c», e 255, § 4º, III, do RISTJ, o Ministro Relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. 2 - A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que «prescreve em dez anos (Código Civil, art. 205) a pretensão de repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviço de telefonia» (EREsp 1.515.546/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPE
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