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(DOC. VP 182.4873.7000.0400)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Mandado de segurança. Causas contra a União. Foro do domicílio do impetrante. Opção. Alteração jurisprudencial.

«1 - Tendo em vista o entendimento do STF, o STJ reviu seu posicionamento anterior e, visando facilitar o acesso ao Poder Judiciário, estabeleceu que as causas contra a União poderão, de acordo com a opção do autor, ser ajuizadas perante os juízos indicados no CF/88, art. 109, § 2º. 2 - Caberá, portanto, à parte impetrante escolher o foro em que irá propor a demanda, podendo ajuizá-la no foro de seu domicílio. Precedente: AgInt no CC 150269/AL, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO

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