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(DOC. VP 182.4853.3000.3500)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Pagamento parcial do tributo. Prazo decadencial de cinco anos contados a partir do fato gerador. Inteligência do CTN, art. 150, § 4º. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É firme o posicionamento desta Corte, segundo o qual o prazo decadencial do tributo sujeito a lançamento por homologação, nos casos em que ocorre o pagam

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