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(DOC. VP 182.4795.6001.7300)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Realização de perícia. Inobservância do CPC, art. 431-A, 1973. Carência de ciência às partes do local e data da realização da perícia. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias que afastam sua ocorrência. Agravo interno da empresa provido, restabelecimento do acórdão proferido pela corte de origem.

«1 - A jurisprudência deste STJ interpreta o CPC, art. 431-A, 1973 em conjunto com o art. 249, § 1º do mesmo diploma, entendendo que a falta da ciência, por si só, não é suficiente para a declaração de nulidade do ato, dependendo sempre da comprovação do efetivo prejuízo. Precedentes: AgRg no AREsp. 682.746/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1º7.2015; AgInt no REsp. 1.556.683/MG, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 1º8.2017; REsp. 1.323.169/BA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 5�

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