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(DOC. VP 182.3951.9007.3300)

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Omissão inexistência. Cumulação de pleito possessório e indenizatório na inicial da ação possessória. Possibilidade. Ação possessória vindicando apenas a manutenção de servidão de passagem e cessação da turbação da posse de área pertencente à autora. Deferimento de indenização, por alegado superveniente esbulho. Impossibilidade. Necessidade de adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais. Súmula 381/STJ. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 286, II. CPC/1973, art. 921.

«1. OCPC/1973, art. 128, Código de Processo Civil concretiza o princípio da demanda, pois impõe ao julgador, para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade, a adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais. Inteligência da Súmula 381/STJ. 2. Por um lado, o CPC/1973, art. 921, Código de Processo Civil expressamente prevê que, em demandas possessórias, é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e de desfazimento

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