(DOC. VP 182.3951.9000.3100)
STJ. Processual civil. Litispendência. Coisa julgada. Litigância de má-fé. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7. Incidência.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2 - STJ). 2 - A análise da tese recursal de existência de litispendência/coisa julgada depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no
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