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(DOC. VP 182.3460.8002.9700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, porquanto o sentenciado estaria envolvido com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas

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