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(DOC. VP 182.3460.8001.0700)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Protesto indevido. Pagamento em atraso. Danos morais. Pessoa jurídica.

«1 - Ação ajuizada em 14/01/2011. Recurso especial interposto em 11/02/2015 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2 - Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento. 3 - Afigura-se a ilegalidade no protesto de título cambial, mesmo quando pagamento ocorre em atraso. 4 - Nas hipóteses

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