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(DOC. VP 182.3214.9745.7311)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - OCORRÊNCIA. - A

prescrição intercorrente deve ser reconhecida depois do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de 01 (um) ano de suspensão do feito. - A contagem dos prazos para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente tem como marco inicial a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.

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