(DOC. VP 182.1531.1909.3221)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1.
Alega o agravante integral cumprimento da obrigação, bem como excesso na execução. 2. Decisão proferida em proferia em sede de execução provisória em 27/10/2022, ou seja, há mais de dois anos, já tendo inclusive decisão desta Câmara, em razão de agravo interposto em contra a decisão que determinava o levantamento do valor da penhora, determinando que o só fosse levantado após o trânsito em julgado da sentença eventualmente favorável a parte. 3. Ainda que não tenha ocorrido
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