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(DOC. VP 182.1314.6001.2800)

STF. Direito material e processual do trabalho. Acordo coletivo. Jornada de trabalho e pagamento de horas extras. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Suposta ofensa aos arts. 11, III, 51, 71, XXVI, e 81, da CF/88. Súmula 454/STF e Súmula 636/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21, de 1973, c/c art. 327, § 11, do RISTF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada �

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