(DOC. VP 182.1314.6001.2400)
STF. Direito administrativo. Servidor estadual inativo. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordin
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