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(DOC. VP 182.1314.6001.0400)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço comum em tempo especial. Requisitos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança

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