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(DOC. VP 182.1314.6000.9700)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Nulidade de cláusula do edital. Negativa de prestação jurisdicional. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmulas 282, 356, 279 e 454 do STF. Suposta ofensa aos arts 51, XXXV, LIV e LV, 93, IX, e 109, I, da CF/88. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razõe

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