(DOC. VP 182.1314.6000.8000)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 advogado dativo. Fixação de honorários. Tabela da oab. Lei 8.906/1994. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário
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