(DOC. VP 182.1235.6000.6700)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa aos princípios do promotor natural e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LII e LIV). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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