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(DOC. VP 182.1235.6000.3700)

STF. Habeas corpus. Liminar. Julgamento de fundo. Prejuízo. Ausência. O fato de o habeas corpus impetrado na origem haver sido julgado, firmando-se a óptica do relator, não implica o prejuízo de idêntica medida formalizada no supremo.

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