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(DOC. VP 182.1231.7000.4100)

STF. Agravo interno na ação cível originária. Atualização dos valores devidos pela união à título de condenação. Regime de pagamento por precatórios. Competência do juízo do cumprimento de sentença. Fixação de honorários advocatícios. Condenação da Fazenda Pública nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I. Fixação de honorários com base no valor atribuído a causa. Manutenção da condenação ao pagamento da verba sucumbencial, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (ao qual a própria autor atribuiu o valor de R$ 100.000, 00. Cem mil reais). Boa fé-processual. Impossibilidade da venire contra factum proprium. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. O CPC/2015 ainda utiliza, mesmo que de forma subsidiária, o valor da causa como critério de quantificação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. In casu, a ação foi ajuizada ao tempo do CPC, de 1973, quando se utilizava o valor da causa como critério para fixação do valor dos honorários advocatícios. 3. Tendo o próprio autor definido o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação dos honorários

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