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(DOC. VP 182.1212.3000.2600)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Rffsa. Imunidade tributária. Caráter infraconstitucional da matéria. Ausência de repercussão geral. Aplicação do CPC/2015, art. 1.033. Impossibilidade. Recurso interposto na vigência da sistemática processual anterior.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 959.489-RG, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria em exame, qual seja, o preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária pela RFFSA. 2. A sistemática de conversão de recurso extraordinário em recurso especial é aplicável quando a publicação do acórdão recorrido tenha se dado a partir de 18/03/2016, início da vigência do CPC/2015. 3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, um

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