(DOC. VP 182.1212.3000.1700)
STF. Direito constitucional e tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Acesso à informação contida em órgão de administração fazendária. Direito do contribuinte.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 673.707-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que o contribuinte tem direito de obter informações contidas nos registros da Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão de Administração Fazendária de outras entidades estatais, tendo em vista tratar-se de dados pessoais relativos ao próprio requerente, e que não comprometem a segurança da sociedade ou do Estado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»
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