Carregando…

(DOC. VP 182.1212.3000.1400)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Pis e Cofins incidentes sobre a importação. Legitimidade reconhecida por esta corte. Instituição mediante Lei complementar. Desnecessidade. Violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Inocorrência.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 559.937/RG/STF, decidiu pela legitimidade das contribuições denominadas PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, declarando a inconstitucionalidade somente em relação à base de cálculo trazida pela Lei 10.865/2004, no tocante à inclusão do ICMS e das próprias contribuições. 2. No julgamento do RE 559.937/RG/STF, admitido sob a sistemática da repercussão geral, a Ministra Ellen Gracie assinalou que as contribuições ao PIS/PASE

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote