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(DOC. VP 182.1211.0000.0600)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Crime de fraude à licitação. Pena restritiva de direitos. Execução provisória da pena. Supressão de instância.

«1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame da tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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