(DOC. VP 182.0714.3000.7000)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Preliminar fundamentada de repercussão geral. Deficiência na fundamentação.
«1. O § 1º do art. 21 do RISTF autoriza o relator a negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do STF. 2. Nos termos da orientação firmada pelo Tribunal Pleno do STF, cabe à parte Recorrente demonstrar de maneira fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate na petição do apelo extremo, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explíc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote