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(DOC. VP 182.0714.3000.6904)

STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.

«1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A consumação do delito tipificado no Lei 8.137/1990, art. 1º somente se verifica com a constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 4. É inviável o processamento do ape

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